Veja o regulamento:
2. Este concurso é destinado aos profissionais Elumini que atuam diretamente na prestação de serviços para clientes.
3. O autor do case deverá ter participado da equipe desenvolvedora da solução para o cliente, objeto do case.
4. É vedada a participação
5. É necessário que o autor
6. É passível de inscrição de qualquer solução que
7. Os cases inscritos deverão ter data de conclusão até 21 de novembro de 2014.
8. O prazo do concurso tem início no dia 13 de outubro e término no dia 21 de novembro de 2014, data limite para envio do formulário.
9. Para concorrer, os participantes deverão enviar anexado por email (comunicacao@elumini.com.br) o formulário de inscrição
10. Somente serão aceitos os cases que preencherem todas as condições necessárias, realizados dentro do período estabelecido. Os dados fornecidos pelo participante deverão ser corretos, claros e precisos. É de total responsabilidade do participante a veracidade dos dados fornecidos à Elumini.
11. Não existe número limite de inscrição de cases por autor.
12. Os cases serão analisados por uma Comissão Julgadora,
13. A avaliação dos cases será realizada
14. O resultado será divulgado no dia 28 de novembro e o autor do case considerado o melhor pela Comissão Julgadora receberá o prêmio de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), livres de descontos, até o dia 28 de novembro de 2014.
15. Os três primeiros colaboradores que enviarem um case (utilizando o formulário e atendendo aos requisitos do regulamento) receberão
16. Os prêmios são pessoais e intransferíveis. O vencedor deverá assinar uma declaração atestando o recebimento do prêmio.
17. No caso de fraude
18. Os autores dos cases concordam em autorizar o uso pela Elumini, por tempo indeterminado, de sua redação e imagem em materiais de publicidade,
19. A Elumini reserva-se o direito de alterar a redação do case inscrito para adequá-lo aos meios de
20. A participação neste concurso não gerará ao autor ou equipe envolvida no case nenhum outro direito ou vantagem que não esteja expressamente previsto neste Regulamento.
